O mal-estar na cultura medicamentalizada – por Luis Castiel

Artigo publicado no Caderno IUHidéias – UNISINOS, em seu nº279/vol 16, de 2018.

A medicamentalidade

Resumo-

Apesar de inegáveis benefícios farmacológicos dos medicamentos, é difícil sustentar uma postura de atenuar e relativizar a atuação poderosa e notadamente abusiva da indústria farmacêutica. Estas são identificadas por estudiosos do campo por visarem a proliferação contínua do consumo de medicamentos através de recursos eticamente discutíveis. Ao mesmo tempo, pode-se afirmar que convivemos com uma “crise dos vínculos de confiança” nas interações médicas no desempenho de suas atividades. O comprometimento da dimensão ética no âmbito da atividade médica também pode encobrir interesses financeiros que participam da mencionada crise dos vínculos, que pode ser desenvolvida a partir do conceito foucaultiano de governamentalidade aplicado ao campo da medicina: a medicamentalidade. Da mesma forma, podemos nos referir a um epidemiopoder que irá configurar práticas medicamentalizadas, se considerarmos as características básicas que definem o objeto das disciplinas do âmbito sanitário – saúde e vida nas populações. Mais: na atualidade, é a normatividade de base epidemiológica que rege os preceitos e recomendações que pretendem disciplinar as populações humanas no interior dos discursos de promoção da saúde centrados no comportamento saudável com vistas à longevidade com a qualidade de vida acessível ao consumidor. No limite, cada um deve ter metas de gestão da vida como fenômeno biológico configuradas por noções de risco propaladas por mensagens médico-epidemiológicas normativas de porta-vozes da fortaleza, prudência, moderação e temperança em nome de estilos de vida regrados.

Luis Castiel

One Reply to “O mal-estar na cultura medicamentalizada – por Luis Castiel”

  1. WILLIAM WAISSMANN

    A Somatocracia atinge seu ápice na retirada de garantia de cidadania, filha da governabilidade pela saúde, ao se transferir a nova aparente autonomia para âmbitos difusos, em que a normatividade impõe regramentos sanitários de alcance, progressivamente, maiores, e responsabilidades vertidas, potencialmente,
    em dolos individuais.

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